A Comissão Organizadora da 12ª Olimpíada Nacional em História do Brasil comunica:
Com base no item 4.1 de seu regulamento que estabelece: “Na quarta fase, serão aprovadas no máximo 1800 equipes. Este número pode ser alterado a partir da deliberação da Comissão Organizadora, em caso de alteração, para mais ou para menos, a Comissão Organizadora registará em “Comunicado Oficial” o novo limite de equipes que participação da fase seguinte”.
Delibera:
Serão aprovadas 2200 equipes para a fase 5.
Caso haja um ou mais estados com equipes que não alcancem a nota mínima para a fase 5, a Comissão Organizadora fará uso do item 4.5 de nosso Regulamento. O número de equipes aprovadas pelo princípio de representatividade será acrescido ao número limite. Ou seja, serão convocadas 2200 + número de equipes aprovadas pelo item 4.5.
Atenciosamente,
Comissão Organizadora
Olimpíada
Nacional
em História
do Brasil
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