Comunicado Oficial: Chamada para os contemplados com as Bolsas de Iniciação Científica Junior – CNPq via 2ª ONHB-A

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Em 22/11/22, por Comissão Organizadora2ª ONHB-A

Prezado(a)s participantes da 2ª ONHB-A: é com grande alegria que a Comissão Organizadora da 2ª Olimpíada Nacional em História do Brasil – Aberta para Todos informa que iniciou a chamada dos estudantes elegíveis para receber as Bolsas de ICJ (Iniciação Científica Júnior). 

Confira abaixo informações importantes.

Sobre a Chamada

A Comissão Organizadora, seguindo sua política de privacidade, não publicizará os nomes dos alunos contemplados.  O contato está sendo feito diretamente pelo nosso sistema de mensagens. Cada estudante contemplado está sendo informado por meio de mensagem em seu e-mail cadastrado em nosso site e as mensagens estão copiadas para seus/suas professore(a)s orientador(a)s.
Pedimos aos estudantes e professore(a)s participantes da fase 4 – independente da medalha recebida [ouro, prata, bronze ou cristal] que verifiquem suas caixas de e-mail, incluindo o spam, para mensagens enviadas a partir do e-mail:     olimpiadadehistoria.mojohelpdesk.com
Pedimos, ainda, que professore(a), gestore(a)s, pais e/ou representantes legais acompanhem e orientem os estudantes no processo de realizar as exigências do CNPq para a implementação das bolsas, especialmente no Cadastro do Currículo Lattes e na abertura de uma Conta Corrente no Banco do Brasil

Sobre dados e documentos exigido

Para que a ONHB possa indicar cada estudante ao sistema do CNPq será necessário que o(a) aluno(a) 

a) Tenha um Currículo cadastrado na plataforma Lattes [Tutorial para Cadastro do Currículo Lattes]

b) Envie seu nome completo – conforme consta em seus documentos oficiais e o número do CPF em resposta ao e-mail que enviamos.

Após essa etapa, poderemos realizar a indicação da bolsa e a partir desse momento o contato e exigência de documentos passam a ser diretamente feitos pelo CNPq. Entretanto, já recomendamos que os estudantes providenciem a abertura de uma Conta Corrente no Banco do Brasil, pois sem ela o CNPq não implementará a bolsa.

Sobre a distribuição das bolsas 

As bolsas de ICJ serão distribuídas conforme reza o item 7 de nosso Regulamento, que por meio deste Comunicado Oficial, complementar e aditivo, torna público os critérios mais específicos de distribuição de bolsas levando em conta os itens 7.5 e 7.6:

Este comunicado com força de regulamento estabelece que:

1) Nos estados em que há inexistência de estudantes elegíveis para serem beneficiários das bolsas, em uma ou mais categorias previstas no item 7.5, seja total ou parcial, as bolsas não ocupadas por série/ano e/ou estado serão redistribuídas sempre que possível dentro do mesmo estado, levando em conta a pontuação das equipes dos estudantes elegíveis deste estado;

2) No caso de desistência da bolsa por parte de estudantes elegíveis ou cancelamento da bolsa por motivos diversos, estando o projeto da 2ª ONHB-A ainda em vigência junto ao CNPq, a referida bolsa será transferida ao próximo estudante elegível do mesmo estado, caso exista, e terá vigência de acordo com o prazo restante do projeto.

3) Na existência de estados em que o número de estudantes elegíveis for menor que o de bolsas disponíveis, segundo o item 7.5 [18 bolsas por estado], as bolsas não atribuídas serão distribuídas em uma segunda chamada a estudantes elegíveis segundo a pontuação alcançada por suas equipes, independente da série/ano e/ou estado da federação;

4) No caso de empate entre estudantes elegíveis – será considerada a nota das equipes – mantém-se os critérios de desempate propostos no item 7.7 de nosso regulamento. Para a verificação dos dados para desempate o estudante e professor(a) orientador(a) serão contatados por nossa equipe para apresentar documentos comprobatórios.

Atenciosamente 

Comissão Organizadora da ONHB-A

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