A Comissão Organizadora da 16ª Olimpíada Nacional em História do Brasil comunica:
Com base no item 4.1 de seu regulamento que estabelece:
“Na quarta fase, serão aprovadas no máximo 1800 equipes (este número pode ser alterado exclusivamente a partir da deliberação da Comissão Organizadora, em caso de alteração, para mais ou para menos, a Comissão Organizadora registará em “Comunicado Oficial” o novo limite de equipes que participação da fase seguinte). O número de equipes aprovadas na fase 4 não é ou será relacionado à uma proporção do número de equipes inscritas, mas sim à deliberação da Comissão Organizadora que levará em conta exclusivamente a operacionalidade da tarefa da fase 5 e sua de correção na fase 6.”
Delibera:
Foram aprovadas no mínimo 2.500 equipes para a fase 5.
Devido a existência de um ou mais estados com equipes que não alcançaram a nota mínima para a fase 5, a Comissão Organizadora fez uso do item 4.5 de nosso Regulamento. O número de equipes aprovadas pelo princípio de representatividade foi acrescentado ao número mínimo [2500 equipes]. Ou seja, foram aprovadas 2500 equipes + número de equipes aprovadas pelo item 4.5.
Atenciosamente,
Comissão Organizadora da ONHB
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