COMUNICADO OFICIAL - INSCRIÇÕES

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Em 22/03/18, por Comissão OrganizadoraONHB10

A Comissão Organizadora da 10ª ONHB comunica que:

 

Devido à interrupção de fornecimento de energia elétrica ocorrida em 21/03/2018 e que, segundo as autoridades oficiais, deixou sem energia os estados de Amazonas, Alagoas, Sergipe, Ceará, Paraíba, Piauí, Pernambuco, Amapá, Rio Grande do Norte, Pará, Maranhão, Bahia e Tocantins, a Coordenação da ONHB, de acordo com o item 3.4 de seu regulamento oficial, decide pela extensão do prazo para a inscrição e geração de boletos com o preço com desconto, até o dia 27 de março, 23:59.

Esclarecimentos:

a) Os boletos já gerados que não foram pagos não são mais válidos. As equipes que não conseguiram pagar seus boletos no prazo devem gerar novos boletos até dia 27/3 e pagá-los até o dia 28/3.

b) Após 28/3 todos os boletos emitidos o serão no valor reajustado, sem o desconto.

c) Equipes que tenham gerado seus boletos no dia 21/3 e que já tenham pago os boletos com o valor reajustado, favor entrar em contato com a organização pelo site.

d) Habitantes de todos os estados do país podem gerar boletos com o preço sem reajuste até dia 27/3.

e) O prazo para as inscrições com desconto está ampliado até o dia 27/3, podendo assim serem realizadas novas inscrições.

 

Os boletos gerados até as 23:59 do dia 27/03/2018 poderão ser pagos até as 22:00 de 28/03/2018.

 Aproveitem a chance.

 

ATENÇÃO: As equipes que realizaram a inscrição até 21/03/2018 e não gerarem novos boletos até as 23:59 do dia 27/03/2018 perderão o direito ao desconto, e deverão a partir de 28/03/2018 gerar novo boleto sem desconto para garantir sua participação na 10ª ONHB.

 

 

Item do Regulamento:

“Em caso de falha no sistema da ONHB, da Unicamp ou falha ampla no sistema no país, a Comissão Organizadora da Olimpíada poderá prorrogar o prazo das fases, em separado ou na totalidade, a seu critério. Falhas pontuais e ou locais dos sistemas, que atinjam apenas uma parcela dos participantes, não serão levadas em consideração. Apenas falhas graves no sistema, em nível nacional, que prejudiquem a grande maioria dos participantes da Olimpíada, poderão ocasionar a prorrogação de prazos de entrega, e somente após a deliberação e decisão da Coordenação da Olimpíada”.

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