Regulamento para Embaixadore(a)s da 15ª Olimpíada Nacional em História do Brasil
1. Do(a)s participantes
1.1 Podem ser “Embaixadore(a)s da ONHB” professore(a)s de todas as áreas, orientadore(a)s ou não de equipes participantes da Olimpíada Nacional em História do Brasil; aluno(a)s de graduação de qualquer área; membros do corpo gestor de instituições de ensino; e outros interessado(a)s em contribuir para a divulgação do projeto Olimpíada Nacional em História do Brasil junto às suas comunidades escolares locais e regionais.
1.2 A participação no projeto “Embaixadore(a)s da ONHB” é de livre escolha dos envolvidos, sem qualquer custo, sendo obrigatório preencher um cadastro nacional dentro de nosso site e atestar concordância com este regulamento.
1.3 É vetada a inscrição de “Embaixador(a) da ONHB” de pessoas menores de 18 anos; de pessoas jurídicas e instituições de ensino, públicas ou privadas. As inscrições para “Embaixadore(a)s da ONHB” são exclusivas para pessoas físicas, maiores de 18 anos, com Ensino Médio completo e que tenham interesse em contribuir voluntariamente para a divulgação da ONHB.
1.4 É mandatório que os(a)s interessado(a)s em ser “Embaixador(a) da ONHB” conheçam a estrutura da Olimpíada Nacional em História do Brasil e de suas provas, seja como professores orientadores, seja como ex-alunos participantes da competição ou ainda como professores e membros gestores que acompanharam a participação de equipes de suas escolas.
1.5 É obrigatório, no momento da inscrição, enviar um documento de identidade com foto, preencher a ficha de inscrição, imprimir, assinar e enviar dois termos: a) um termo de compromisso e confidencialidade b) um termo de autorização de uso de imagem. Esses termos são gerados por nosso sistema e enviados exclusivamente para esse fim na área de inscrição da página www.olimpiadadehistoria.com.br
2. Das responsabilidades do(a) “Embaixador(a) da ONHB”
2.1 Cabe ao(à) “Embaixador(a) da ONHB” divulgar a 15ª Olimpíada Nacional em História do Brasil em sua escola, nas escolas de sua cidade (públicas e/ou particulares) e sempre que possível em cidades vizinhas e secretarias de educação, assim como por meio digital em suas redes sociais e outros meios de comunicação.
2.2 Apresentar junto às escolas documento oficial gerado pela ONHB denominado “Carta de Apresentação de Embaixador(a) da ONHB” que comprove o seu status de “Embaixador(a) da ONHB”, zelando pelo nome e integridade das informações sobre o projeto e sobre a instituição de ensino a que ele está ligado, a saber, a Universidade Estadual de Campinas (Unicamp).
2.3 Estar ciente de que o “Embaixador(a) da ONHB” é um(a) parceiro(a) divulgador(a) da Olimpíada e não um membro da Comissão Organizadora nem um funcionário/estagiário temporário da Universidade Estadual e Campinas e que, portanto, não pode fornecer informações oficiais além daquelas publicadas em nosso regulamento e/ou em nossos comunicados oficiais.
2.4 Estar ciente de que não haverá, em hipótese alguma, renumeração, pagamentos, reembolsos ou outros tipos de proventos financeiros como contrapartida da ONHB e/ou da Universidade Estadual de Campinas. A atuação como “Embaixador(a) da ONHB” é totalmente voluntária e não renumerada. Essa atuação não gera qualquer vínculo de pesquisa ou de emprego, permanente ou temporário, com a Universidade Estadual de Campinas.
2.5 Estar ciente de que a qualquer momento a Comissão Organizadora poderá solicitar por meio de sua assessoria de imprensa depoimentos [por escrito, fotográfico ou mídia digital], assim como informações referentes à sua atuação na divulgação da ONHB para utilização em nossas mídias sociais.
2.6 Solicitar por meio de mensagem oficial, via formulário de dúvidas em nosso site, o seu desligamento como “Embaixador(a) da ONHB” em caso de impossibilidade de cumprimento do compromisso de divulgação da 15ª ONHB. Por se tratar de uma atividade voluntária, o desligamento pode ser feito a qualquer momento, desde que solicitado pela via oficial, sem qualquer prejuízo para o participante.
3. Das obrigações da ONHB
Cabe à Comissão Organizadora da Olimpíada Nacional em História do Brasil:
3.1 Criar um cadastro nacional anual de “Embaixadore(a)s da ONHB”, disponibilizando em seu site a ficha de inscrição, os termos (compromisso e confidencialidade/ autorização de uso de imagem) e a “Carta de Apresentação de Embaixador(a) da ONHB” dentro do prazo estabelecido neste regulamento.
3.2 Enviar, sempre que possível, material de divulgação via correio e/ou online, para distribuição nas escolas; enviar carta de apresentação que confirme a participação do(a) embaixador(a) no projeto e solicite o seu acesso à escola e outros órgãos como secretarias de educação para divulgação (“Carta de Apresentação de Embaixador(a) da ONHB”).
3.3 Fornecer documentação exigida por escolas e/ou secretarias de educação, assim como dados [caso sejam necessários e estejam dentro do escopo permitido pelo regulamento da ONHB para serem divulgados], desde que solicitados pelos caminhos oficiais [site da ONHB] mediante ofício da escola e/ou secretaria.
3.4 Atender demandas geradas ao longo da divulgação, como envio de novos materiais, criação de chamadas em redes sociais etc. desde que consideradas pertinentes pela Coordenação da ONHB.
4. Da relação com a ONHB
Fica estabelecido por este regulamento que a participação como “Embaixador(a) da ONHB” é exclusivamente ligada à divulgação anterior e no decorrer das inscrições da 15ª Olimpíada Nacional em História do Brasil, e que termina juntamente com a data final de inscrição para a prova, a ser divulgada em nosso site por meio de regulamento, calendário oficial e comunicado oficial da ONHB.
4.1 Qualquer professor(a) de história que se inscrever e/ou atuar como “Embaixador(a) da ONHB” pode, desde que dentro do estabelecido pelo Regulamento da ONHB, orientar equipes na 15ª Olimpíada Nacional em História do Brasil.
4.2 Caso haja “Embaixadore(a)s da ONHB” que se inscrevam como orientador(a)s de equipe conforme o regulamento da 15ª ONHB, fica estabelecido que não haverá, em hipótese alguma, qualquer tipo de favorecimento, desconto em valores de inscrições, mediações ou quaisquer outros privilégios no decorrer do processo de inscrições e, principalmente, na realização da prova online e presencial. Reforçamos que o papel do(a) “Embaixador(a) da ONHB” é voluntário e exclusivamente de parceria na divulgação da Olimpíada.
4.3 A participação como “Embaixador(a) da ONHB” não garante a participação na prova. Para participar da ONHB os “Embaixadore(a)s da ONHB” deverão cumprir os requisitos estabelecidos no regulamento da 15ª ONHB e realizar todo o processo de inscrição dentro dos prazos estabelecidos pela Comissão Organizadora e mediante o pagamento dos valores propostos para as inscrições.
4.4 O(a) “Embaixador(a) da ONHB” deve zelar pelo nome da Olimpíada. Assim, qualquer tipo de ataque contra a integridade do projeto ou a idoneidade de seus responsáveis torna o(a) “Embaixador(a) da ONHB” passível de processo judicial.
4.5 Informações incorretas ou contraditórias divulgadas pelos(as) embaixadores(as) da ONHB, em desacordo com as informações oficiais, são de responsabilidade exclusiva dos embaixadores, isentando a Comissão Organizadora de qualquer responsabilidade sobre problemas dali advindos.
5. Contato com a Comissão Organizadora
5.1 Todas as informações relativas à 15ª Olimpíada e à atuação dos “Embaixadore(a)s da ONHB” serão divulgadas única e exclusivamente a partir do site da ONHB (www.olimpiadadehistoria.com.br)
A Comissão Organizadora da Olimpíada Nacional em História do Brasil não se responsabiliza por informações divulgadas em seu nome em redes sociais, blogs, páginas de internet ou outros meios de comunicação que não os geridos pela ONHB.
5.2 Todas as dúvidas e sugestões devem ser enviadas única e exclusivamente por meio do site selecionando o assunto “Embaixada ONHB”, na aba contato, é obrigatório fornecer um endereço de e-mail válido idêntico ao e-mail utilizado na ficha de inscrição para “Embaixador(a) da ONHB”.
A Comissão Organizadora buscará responder aos contatos recebidos por meio de sua página em até 4 dias úteis.
5.3 Embora os “Embaixadore(a)s da ONHB” sejam parceiros para a divulgação da 15ª ONHB, não haverá outra forma de contato além daquela estabelecida via site. Assim, não escreva e-mails para nenhum Departamento ou órgão da Universidade Estadual de Campinas em busca de informações, seja para e-mail institucional, seja para e-mails de funcionários diversos. Os funcionários da Unicamp não possuem acesso e não estão autorizados a responder questões relativas à Olimpíada ou projetos a ela relacionados por e-mail ou telefone e toda e qualquer resposta, se ocorrer, é não-oficial. Portanto, perguntas formuladas por quaisquer meios que não os aqui indicados não serão consideradas válidas ou levadas a conhecimento da Comissão Organizadora. Informações obtidas por quaisquer meios que não os oficiais não têm nenhuma validade.
Colaboradore(a)s, equipe de apoio, elaboradore(a)s de prova e técnicos nos mais variados níveis da ONHB estão proibido(a)s de responderem a mensagens pessoais ou institucionais sobre a prova, problemas técnicos, cadastro, divulgação etc. por qualquer meio de comunicação que não seja o sistema de mensagens da ONHB, por meio do formulário de dúvidas em nosso site.
Não telefone para o Departamento de História da Universidade Estadual de Campinas: este é tão somente uma unidade administrativa das atividades diárias dos docentes desta universidade e, portanto, não há como fornecer respostas a dúvidas relacionadas à Olimpíada. Não telefone para nenhum departamento ou secretaria internos ao IFCH (Instituto de Filosofia e Ciências Humanas) ou para outros órgãos e departamentos da Universidade Estadual de Campinas. Não é possibilitado o contato via telefônica entre os participantes e a Comissão Organizadora da Olimpíada. O(a)s funcionário(a)s da Unicamp não têm acesso às informações da Olimpíada e, portanto, não estão autorizados a responder questões relativas à ela por telefone ou por qualquer outro meio. Qualquer informação obtida por meio de telefone, e-mail ou qualquer outra forma de contato não informada pela Olimpíada não é válida e não será corroborada pela Comissão Organizadora.
Não se comunique por telefone fixo, celular, e-mail, aplicativos (whatsapp, viber etc.) ou por meio de rede social (facebook, instagram, twitter pessoal) com qualquer membro da Comissão Organizadora. Nossos coordenadores e colaboradores não fornecerão informações, não responderão apelos e não resolverão problemas, por mais urgentes que sejam, indicados fora dos caminhos oficiais de comunicação. Todas as mensagens recebidas por nossa equipe por telefone, e-mails e rede sociais pessoais serão ignoradas e não serão levadas à Comissão Organizadora para deliberação ou resolução.
A comunicação pelo site permite que fiquem registradas, tanto para os “Embaixadore(a)s da ONHB” quanto para a Comissão Organizadora da Olimpíada, todos os contatos e todas as informações dadas e recebidas. Isso garante a transparência do processo e a idoneidade das informações fornecidas. A troca de mensagens via site fica arquivada e pode ser consultada, a qualquer momento se necessário, por ambas as partes.
Solicitações que sejam enviadas por qualquer outro meio que não o aqui indicado como oficial serão ignoradas. E-mails enviados a destinatários não autorizados ou aos e-mails pessoais dos organizadores da Olimpíada serão igualmente ignorados.
6. Calendário oficial
Inscrições
O período de inscrições de “Embaixadore(a)s da ONHB” para a 15ª edição é de:
- 01 de novembro de 2022 a 28 de fevereiro de 2023.
A Divulgação
a. A divulgação da 15ª ONHB por parte dos “Embaixador(a) da ONHB” poderá ser iniciada imediatamente após a confirmação de inscrição – mesmo antes do término da mesma.
b. O envio de material de divulgação está condicionado à existência de verbas para a produção, confirmação de inscrição e prazos de gráfica e correio e será informado por meio de e-mail para os interessados.
c. A divulgação encerra-se às 23:59hrs do último dia de inscrição proposto no calendário oficial da ONHB, a ser divulgado em breve.
A Comissão Organizadora da 15ª Olimpíada Nacional em História do Brasil reserva-se o direito de alterar as datas em caso de imprevistos de força maior, que fujam da alçada de controle da ONHB.
Utilizaremos como hora-padrão o horário de Brasília.